Recentemente, a ANVISA realizou importantes alterações nas regras das embalagens de alimentos e nós preparamos um compilado com os principais highlights desta mudança. Acompanhe!
Com o objetivo de que o consumidor tenha, cada vez mais, informações transparentes e rastreabilidade sobre o que ele compra e consome, a ANVISA publicou uma nova norma para rotulagem nas embalagens de alimentos.
A nova norma, que entrou em vigor a partir do dia 09 de outubro de 2022, garante que as embalagens sejam sinalizadas na parte frontal quando há um alto teor de nutrientes.
Quando foi publicada, a norma permitia que as empresas utilizassem suas embalagens e rótulos adquiridos até o dia 8 de outubro de 2023 no mercado, desde que não estivessem em conformidade com a nova norma até o próximo dia 9 de outubro de 2024, estabelecendo um prazo de 2 anos para as empresas se adequarem a partir da publicação da nova norma. No entanto, em 2 de abril de 2024, a ANVISA suspendeu esse efeito e, a partir de agora, todas as embalagens devem estar em conformidade com a nova norma de rotulagem.
A Avery Dennison preparou um conteúdo exclusivo para você saber tudo sobre a nova norma! Saiba mais:
1 – Afinal, porque temos uma nova norma?
Apesar de ter entrado em vigor em Outubro de 2022, a norma tem sido discutida há mais de 20 anos, desde a criação do primeiro regulamento técnico sobre rotulagem de produtos nutricionais. Após a criação de comitês com autoridades e pesquisadores do setor, além de pesquisas com a sociedade civil. Esta mudança tem sido discutida em diversos países e defendida, principalmente, pela OPAS (Organização Panamericana de Saúde) em função do aumento da obesidade e de doenças relacionadas ao consumo excessivo de açúcar e gordura. O Brasil foi o quinto país a mudar o regulamento, logo atrás do Canadá, Uruguai, Peru e México.
2 – Qual o objetivo desta norma?
Ajudar os consumidores a entenderem o que estão consumindo e como isso pode afetar nas suas dietas.
3 – O que mudou?
A partir de Outubro de 2022, a norma prevê a utilização obrigatória das seguintes informações nos rótulos e embalagens:
– Indicações frontais
Os alimentos que contém uma quantidade de açúcar, sódio ou gordura saturada recomendada pela ANVISA devem ser sinalizados na parte frontal do rótulo ou da embalagem, através da utilização de um selo padrão, conforme imagem abaixo:
Fonte: Redação UOL – Viva Bem
– Alegações nutricionais
A partir da data desta nova norma, as empresas devem seguir critérios mais rigorosos para colocar selos que indicam características positivas dos produtos, principalmente naqueles que são considerados saudáveis, como “livre de gordura trans”. Mesmo que o produto esteja respeitando estes novos critérios, a utilização destes selos permanece sendo voluntário.
– Tabela Nutricional
Para facilitar o entendimento do consumidor, além de ajudar na legibilidade, o quadro deve ser obrigatoriamente branco e com utilização de fontes na cor preta e com tamanho padrão. Além disso, ele deve estar próximo à lista de ingredientes utilizados no produto final.
Além disso, a tabela também passa a contar com uma terceira coluna, onde informa o valor nutricional baseado em uma porção padronizada: 100ml ou 100g
4 – Qual o prazo estabelecido pela ANVISA para que as embalagens estejam em conformidade com esta nova norma de rotulagem?
Quando a norma entrou em vigor, em Outubro de 2022, ela permitia que as embalagens adquiridas até o dia 08 de Outubro de 2023 fossem adquiridas até o dia 09 de Outubro de 2024.
Porém, a partir do dia 02 de Abril de 2024, a ANVISA revogou esta permissão e, a partir de agora, todas as embalagens devem estar de acordo com a nova norma de rotulagem.
5- Este prazo de adequação é válido para todos os tipos de alimentos ou há exceções?
Alguns alimentos possuem um prazo maior de adequação a nova norma. São eles:
– Até o dia 09 de Outubro de 2024: Alimentos produzidos por agricultores familiares, agroindústria de pequeno porte, MEIs ou alimentos produzidos de forma artesanal;
– Até o dia 09 de Outubro de 2025: Bebidas não alcoólicas com embalagens retornáveis
6- Quais são os alimentos que não são aplicáveis a esta norma?
– alimentos embalados por estabelecimentos a pedido do consumidor
– vinagres, frutas, vegetais e carnes sem valor nutricional extra
– bebidas alcoólicas
– água e gelo destinados ao consumo humano
– itens fracionados nos pontos de venda
– produtos com embalagens de superfície visível para rotulagem menor ou igual a 100 cm².
Quer ajuda para adequar os seus rótulos e embalagens e saber mais detalhes sobre esta nova norma?
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